PORTAL DO CLIENTE


COMO ENTRAR EM CONTATO COM A BR INCORPORADORA?

Para contatar a BR INCORPORADORA basta ligar para o número (51) 3649 2642 ou encaminhar um e-mail para o sac@br-incorporadora.com.

COMO FAÇO PARA ABRIR CHAMADOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA?

Todo o contato que você, cliente, faz com a BR INCORPORADORA gera um chamado, seja por informação, solicitação ou reclamação. Esse chamado pode ser resolvido no momento do contato ou pode ser encaminhado à área responsável para que seja atendido. Para abrir um chamado, basta entrar em contato com a BR INCORPORADORA através do e-mail sac@br-incorporadora.com.

COMO FUNCIONAM OS ÍNDICES DE CORREÇÃO FINANCEIRA DO CONTRATO?

As parcelas do contrato serão atualizadas mensalmente pelo INCC-M (Índice Nacional de Custo da Construção - Mercado), calculado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), até a emissão do habite-se. A contar da data da expedição do habite-se essas parcelas ficarão submetidas à atualização monetária pela variação do Índice Geral dos Preços – Mercado (IGP-M), publicado também pela FGV.

A correção é feita com base no INCC-M apurado dois meses antes da data de vencimento da parcela. Assim, uma parcela que vence em junho, por exemplo, será calculada com base no INCC de abril.

Além de sua atualização monetária, após 45 (quarenta e cinco) dias da expedição do habite-se serão acrescidos juros compensatórios à base de 1% (um por cento) ao mês, calculados pela “Tabela Price” e computados a contar da mencionada data.

COMO É CALCULADO O INCC?

O indexador INCC-M é calculado entre o dia 21 do mês anterior e 20 do mês de referência, e publicado pela FGV em torno do dia 25 do mês de referência. Em virtude da organização da cobrança mensal, a BR INCORPORADORA cadastra este indexador com a retroatividade de 2 meses. Sendo assim, existirá a retroatividade de 2 meses entre a data da assinatura do contrato e a data de correção atual. Por exemplo: o indexador publicado em outubro foi utilizado para corrigir as parcelas de dezembro, e assim sucessivamente.

Um exemplo do cálculo de atualização das parcelas é: R$ 1.000,00 (valor original da parcela) / 708,811 (valor do indexador INCC de dois meses antes da assinatura do contrato) * 710,512 (valor do indexador INCC no mês anterior a assinatura do contrato) = R$ 1.002,40 (esse é o valor atualizado no mês seguinte a assinatura do contrato).

ESQUECI DE PAGAR O BOLETO E AGORA ESTÁ VENCIDO, COMO FAÇO PARA PAGAR?

Você pode atualizar e emitir um novo boleto para pagamento unicamente no sistema bancário:

Se seu boleto é do Banco do Brasil clique aqui:
http://atualizarboletos.org/banco-do-brasil

Se seu boleto é do Sicredi clique aqui: http://atualizarboletos.org/sicredi

Se seu boleto é da Caixa Econômica Federal clique aqui:
https://bloquetoexpresso.caixa.gov.br/bloquetoexpresso

Mas isso não isentará dos encargos que serão cobrados automaticamente pelo pagamento em atraso.

Não serão aceitas transferências bancárias como quitação de parcelas.

COMO FAÇO PARA PAGAR AS PARCELAS DO MEU CONTRATO?

Com objetivo de agilizar a comunicação com o cliente, reduzir a impressão de boletos e ainda colaborar com a preservação do meio ambiente, o pagamento das parcelas do contrato será através de boletos, que serão envidos mensalmente via e-mail com 10 dias de antecedência da data escolhida para vencimento. Este sistema visa a redução de emissão de papéis e, por esse motivo, você não receberá os boletos físicos em seu endereço de correspondência.

NÃO RECEBI MEU BOLETO PARA PAGAMENTO DA PARCELA, COMO FAÇO PARA PAGAR?

Os boletos para pagamento serão enviados mensalmente via e-mail com 10 dias de antecedência da data escolhida para vencimento. Caso isso não ocorra, você deverá entrar em contato com a BR INCORPORADORA no número (51) 3649 2642 ou encaminhar um e-mail para contato@br-incorporadora.com.

Fica estabelecido que a falta de recebimento de aviso de vencimento não exime o COMPRADOR de efetuar quaisquer dos pagamentos previstos em contrato, nem justifica o atraso em sua liquidação.

COMO É REALIZADA O PAGAMENTO DA PARCELA DE ENTRADA?

Para que seu contrato seja validado, é necessário o pagamento da primeira parcela, a parcela de ENTRADA. Esse pagamento é acordado no seu fluxo de pagamentos antes mesmo da emissão do contrato. O pagamento da parcela de ato é realizado através de transferência bancária e os dados serão informados no ato da assinatura de seu contrato.

PRECISO ALTERAR MEU ENDEREÇO OU E-MAIL, COMO DEVO PROCEDER?

Para alterar o seu endereço de cobrança ou e-mail, você deve enviar os dados solicitados abaixo para o email: contato@br-incorporadora.com.

Depois disso, para sua segurança, um de nossos colaboradores entrará em contato por telefone e confirmará alguns dados.

NOME:

CPF:

E-MAIL (cadastrado no contrato):

NOVO E-MAIL, se for o caso:

TELEFONE:

EMPREENDIMENTO:

UNIDADE:

NOVO ENDEREÇO:

COMPROVANTE DO NOVO ENDEREÇO (digitalizado), se for o caso:

COMO FAÇO PARA ANTECIPAR AS PARCELAS OU QUITAR O MEU CONTRATO?

Para a realização de antecipação de valores, você deve entrar em contato pelo email contato@br-incorporadora.com ou telefone (51) 3649 2642, informando o tipo das parcelas e seu vencimento, além de informar a previsão da data para pagamento. A quitação pode ser de forma total ou parcial.     

COMO FAÇO PARA SABER MEU SALDO DEVEDOR (EXTRATO FINANCEIRO)?

Entrar em contato pelo e-mail contato@br-incorporadora.com ou pelo telefone (51) 3649 2642 solicitando o seu fluxo de pagamento, através do extrato financeiro atualizado. Nele constarão as parcelas quitadas e as parcelas a serem pagas, atualizadas na respectiva data.

COMO FAÇO PARA SABER OS DÉBITOS DE CONDOMÍNIO DO MEU IMÓVEL?

Como forma de melhor atender a você a administração dos condomínios da BR Incorporadora é realizado por empresas especializadas nesse ramo e para débitos de Condomínio é preciso entrar em contato com a administradora do seu empreendimento.

Se necessário alguma ajuda, favor enviar os dados solicitados abaixo para o e-mail contato@br-incorporadora.com ou ligar para o telefone (51) 3649 2642.

NOME:

CPF:

E-MAIL:

TELEFONE:

EMPREENDIMENTO:

UNIDADE:

Após 45 (quarenta e cinco) dias da data da concessão do “habite-se”, ou da imissão na posse da(s) unidade(s) autônoma(s), sempre da hipótese que primeiro ocorrer, o COMPRADOR ficará responsável pelo pagamento das quotas de condomínio, provisória ou definitivamente estabelecidas pela Assembléia Geral.

QUITEI MEU IMÓVEL, QUANDO POSSO ESCRITURAR? QUAL O PROCEDIMENTO?

Para clientes que efetuarem o pagamento com recursos próprios até a data da entrega das chaves (emissão da posse) a escritura de compra e venda dar-se-á na forma simples e no prazo de até 90 (noventa) dias da averbação da construção e individualização do edifício e, ainda, da sua instituição jurídica formal, junto ao Registro de imóveis.

Após a averbação, é necessário que seja solicitado através do e-mail contato@br-incorporadora.com o início do processo de escrituração. 

ETAPA 1 - ITBI

O PARCEIRO COMERCIAL (Corretor que efetuou a intermediação) junto a BR INCORPORADORA é responsável pelo contato com a Prefeitura Municipal do empreendimento que emitirá as guias de recolhimento do ITBI. Após a emissão das guias, que tem o prazo de acordo com a Prefeitura de cada cidade (em média 15 dias), são encaminhadas por email ao cliente com as instruções do restante do processo

O ITBI é um imposto sobre transmissão de bens imóveis por ato oneroso "inter vivos" e é cobrado pelo município nos casos de transferência - transmissão ou cessão - de propriedade de imóveis como casas, apartamentos, salas, lojas e galpões. O pagamento do tributo é condição para o registro em cartório da transferência do imóvel.

ETAPA 2 - TAXA TABELIONATO

O corretor de Imóveis é responsável pelo contato com o tabelionato.

O tabelionato arrecada uma taxa para realizar a escrituração. O valor desta taxa varia de acordo com a quantidade de matrículas (apartamento + box
de estacionamento).

O pagamento da taxa de escrituração deverá ser paga diretamente ao tabelionato e deverá ser realizado no mesmo período do pagamento das guias.

OBS.: Os dados do tabelionato e os valores das taxas serão informados pelo tabelionato no momento da solicitação.

ETAPA 3 - ESCRITURAÇÃO

Após as guias serem pagas e o depósito ao Tabelionato efetuado, o cliente deve retornar com os comprovantes dos pagamentos ao Corretor de Imóveis e para o e-mail de contato da BR INCORPORADORA. Com o recebimento dos comprovantes, a BR INCORPORADORA e junto ao Corretor de Imóveis dará andamento junto ao Tabelionato na minuta de escrituração. O próprio Tabelionato entrará em contato com o cliente agendando a assinatura da escritura do imóvel.

SOBRE FINANCIAMENTO BANCÁRIO

O crédito imobiliário é uma modalidade de empréstimo oferecida pelos bancos para que você possa quitar parte do preço de aquisição do imóvel. Uma das vantagens é o prazo de pagamento, que pode chegar a 35 anos, dependendo da Instituição Financeira. A correção monetária das parcelas é feita com base nos índices definidos pelo órgão regulamentador do Sistema Financeiro da Habitação e a taxa de juros varia em cada Instituição Financeira. Nessa modalidade, você passa a contar com seguro de morte
e invalidez permanente e de danos físicos ao imóvel.

QUANDO POSSO COMEÇAR O PROCESSO DE FINANCIAMENTO?

Antes mesmo da emissão e averbação do Auto de Conclusão de Obra (habite-se) e da individualização da matrícula - exigidos para a assinatura do financiamento - você pode adiantar o processo providenciando outros documentos solicitados pelo banco que serão necessários, por exemplo, para a análise de crédito.

A recomendação é que você inicie os procedimentos em no mínimo três meses antes da data prevista para a entrega do empreendimento.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS DO CLIENTE NECESSÁRIOS PARA O FINANCIAMENTO?

Os documentos do cliente vão depender da instituição financeira escolhida.
 Cada banco exige documentações específicas, além dos documentos básicos como:

• Registro Geral;


• CPF;


• Comprovante de Estado Civil;


• Comprovante de Renda;


• Comprovante de Residência.

COMO ESCOLHO O MEU BANCO FINANCIADOR?

Você pode escolher em qual banco solicitar o financiamento, entretanto 
é importante que compare taxas e juros antes de iniciar o processo.


Banco financiador da obra (se houver) - Caso você decida fazer o financiamento no banco que financiou a obra do empreendimento, terá isenção da tarifa de avaliação
do imóvel. Nesse caso, o banco irá analisar apenas os documentos
dos compradores.

Outro banco - Se você optar por outro banco, a BR Incorporadora disponibiliza toda a documentação do vendedor para Assessoria de Financiamento. Nesse caso, você também deverá obter a Carta de Interveniência ou o Termo de Baixa de Hipoteca, documentos fornecidos pelo banco financiador (se houver) da obra em função da exigência dos outros agentes financeiros.
Esses documentos são solicitados à BR Incorporadora, mas é o banco financiador do empreendimento (se houver) que os emite (já que as unidades estão hipotecadas a ele). Após a solicitação, os documentos são entregues em, aproximadamente, trinta dias. Destacamos que a carta de interveniência tem validade definida no próprio documento e, portanto, deve ser solicitada após a aprovação de crédito e preparação de todos os documentos da fase jurídica do processo de contratação de financiamento.

O QUE É ASSESSORIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO?

Para sua comodidade e tranquilidade, a BR Incorporadora indicará gratuitamente uma assessoria especializada em crédito imobiliário. A assessoria conta com profissionais especializados, experientes e atualizados na legislação vigente que irão auxiliá-lo na contratação de seu financiamento, deixando-o mais seguro nesse momento de ansiedade em que os trâmites são burocráticos e morosos.

Obs.: O comprador poderá contar com a assessoria de corretora ou de terceiros pela vendedora indicados, para a obtenção de crédito destinado à liquidação dos valores devidos pelo comprador, não implicando em qualquer garantia, pela vendedora ou nas terceiras quanto à obtenção de tais créditos, nem exime o comprador do cumprimento das obrigações assumidas no instrumento particular de promessa de compra e venda.

A assessoria é responsável por:

Realizar todos os contatos com as instituições financeiras;
 Reunir a documentação do imóvel, da construtora e a sua documentação pessoal; Informá-lo sobre taxas e posicioná-lo sobre todas as etapas, agilizando, assim,
 o seu financiamento.

O tempo do processo de financiamento com o apoio de uma assessoria também depende da agilidade do banco escolhido e da rapidez com que você disponibiliza sua documentação pessoal. Sem a assessoria, a tendência é que o processo seja bem mais lento e trabalhoso, pois você deverá saber todos os passos a serem seguidos e realizar cada etapa para levantar a documentação necessária.

Inicialmente, a assessoria lhe solicitará a Ficha de Proposta do banco escolhido (dados pessoais e financeiros) que deve ser preenchida e a documentação solicitada nesta ficha, tudo deve ser entregue para comprovação de renda.

Se seu crédito for aprovado, a assessoria vai informá-lo e solicitar os documentos para a segunda fase do processo. Caso o crédito seja negado, a assessoria vai solicitar sua autorização para enviar proposta a outro banco ou, se necessário, solicitar documentação complementar.

A assessoria confere com você os valores de compra e venda que constam em seu extrato repassado pela construtora e informa ao banco para emissão do contrato. Após sua emissão do contrato, a assessoria fica responsável por organizar a documentação para finalizar o processo. A assessoria também informa os procedimentos e prazos para a assinatura do contrato.

A APROVAÇÃO DE CRÉDITO ACONTECE QUANDO?

O tempo de aprovação do crédito depende da data de entrega de toda a documentação na forma solicitada pela Instituição Financeira e da escolha do banco, entre outros fatores.

QUANDO OCORRE A LIBERAÇÃO DE ASSINATURA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO?

A assessoria contata o cliente sobre a data de assinatura do contrato de financiamento junto ao banco escolhido.

Após a assinatura, encaminha o KIT (contrato de financiamento, comprovante de pagamento das guias de ITBI, comprovante de pagamento do sinal no Registro de Imóveis e o comprovante do interveniente quitante) para a BR Incorporadora validar e assinar, com o prazo de até cinco dias úteis.

Se ainda houver algum saldo a pagar pelo cliente a construtora, enviaremos um e-mail informando os valores e as formas de pagamento que devem ser efetuados até a data de assinatura do contrato de financiamento junto ao banco escolhido.

É importante salientar que os valores de compra e venda serão atualizados até a data de Assinatura do contrato. E a quitação total dos valores não contemplados pelo financiamento é requisito para a assinatura do Contrato de Financiamento pela BR Incorporadora.

QUAIS DESPESAS, IMPOSTOS TENHO PARA REGISTRAR O FINANCIAMENTO DO MEU IMÓVEL?

A compra de um imóvel implica no pagamento de alguns tributos e taxas, como:

• ITBI, avaliado e cobrado pela Prefeitura Municipal. As guias para o pagamento deste imposto podem ser emitidas por alguns bancos financiadores no ato da assinatura do contrato ou pela assessoria, que também tem acesso para emiti-las.

• Registro de Imóveis, que exige um sinal (valor definido pelo próprio cartório) no ato da assinatura do contrato de financiamento, antes mesmo de ser entregue a construtora para validação e assinatura, para garantir o devido registro.

POSSO QUITAR O SALDO DEVEDOR COM FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado para a quitação do imóvel ou para complementar o pagamento realizado por meio de financiamento. Esses recursos poderão ser utilizados desde que você e o imóvel adquirido se enquadrem nos critérios estabelecidos pela legislação vigente na ocasião da entrega do imóvel.

Para mais informações sobre as regras e a documentação completa que deve ser apresentada, consulte sua assessoria imobiliária ou entre em contato com a Caixa Econômica Federal ou pelo site www.caixa.gov.br.

POSSO VENDER MEU IMÓVEL TRANSFERINDO A DÍVIDA PARA QUEM COMPRAR (CESSÃO DE DIREITOS)?

Pode, mas é necessário estar em dia com as parcelas do seu contrato. O procedimento para realizar a cessão da sua unidade é o preenchimento da ficha cadastral, envio da cópia da identidade, CPF, certidão de nascimento (atualizada) ou casamento, comprovante de residência do novo adquirente e comprovante de renda (Assalariado: três últimos holerites, IRPF - Renda Informal: último três meses completos de extratos bancários - Empresário ou Profissional Autônomo: IRPF, último três meses completos de extratos bancários, contrato social (se pessoa jurídica) e notas fiscais). 

É necessário também, informar o valor da venda do imóvel (Preço do Negócio entre Cedente e Cessionário). Conforme clausula contratual, a taxa de cessão é de 2% sobre o valor atualizado do contrato, essa taxa deverá ser paga no ato da assinatura da cessão ou mediante depósito bancário. O prazo para conclusão deste processo é de até 10 dias úteis após a entrega da documentação completa.

COMO FAÇO PARA CONSEGUIR MEU INFORME DE IMPOSTO DE RENDA?

Favor enviar os dados solicitados abaixo para contato@br-incorporadora.com que encaminharemos para você por e-mail:

NOME:

CPF:

E-MAIL:

TELEFONE:

EMPREENDIMENTO:

UNIDADE:

QUANDO POSSO VISITAR MINHA OBRA?

As visitas ao canteiro de obras acontecem apenas em eventos específicos e programados conforme as etapas da obra, ou seja, ocorrem quando há possibilidade de acesso a obra sem que ocasione riscos ao visitante. Desta forma, temos um evento que ocorre com cerca de 70% da obra concluída, em um dia com horários pré-agendados. Nesse evento você acessa a obra com o objetivo de mostrar de perto a evolução da obra e para que você possa ter a dimensão real de espaço e conferir como irá receber seu imóvel, se ele for padrão e não personalizado.

Você será convidado pelo Comercial da BR INCORPORADORA em um dia específico e deverá agendar seu horário de visitação.

O QUE É O PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO?

Para lhe esclarecer sobre esse processo, informamos que é uma assembleia realizada com o objetivo de garantir mais segurança em relação ao empreendimento adquirido. É um momento em que explicamos que as movimentações financeiras do empreendimento são separadas das demais transações da incorporadora, o que garante maior controle e transparência em relação aos recursos financeiros empregados para a execução da obra. Nesta oportunidade, formamos uma comissão, composta pelos próprios proprietários para acompanhamento.

COMO OCORRE O PROCESSO DE ENTREGA DE SEU IMÓVEL?

O Processo de Entrega de seu imóvel é dividido em algumas etapas, sendo elas: Entrega Técnica, Emissão Auto de Conclusão da Obra (Habite-se), Assembleia Geral, Quitação da Parcela de Financiamento ou Chaves. O processo de entrega inicia em torno de três meses antes da previsão da emissão de Habite-se.

COMO FUNCIONA A ENTREGA TÉCNICA?

Trata-se de uma visita à sua unidade, com o acompanhamento da equipe técnica da obra, que tem como objetivo a apresentação das características e especificações de seu imóvel conforme memorial descritivo e ou personalização. Os agendamentos das entregas técnicas são realizados através do setor de Entrega da BR INCORPORADORA. 

Após a realização da entrega técnica, as chaves da unidade serão guardadas na presença do proprietário. As mesmas ficarão em posse da Construtora até que seja possível a entrega das chaves.

O QUE É AUTO DE CONCLUSÃO DA OBRA (HABITE-SE)?

Para que possamos fazer a entrega de sua unidade, será necessária a expedição do Auto de Conclusão da Obra (Habite-se). 

Este é o documento que atesta que sua obra está concluída de acordo com os projetos, e que o imóvel está seguro e apto a receber moradores. A carta de Habite-se é expedida pela Prefeitura após uma série de vistorias de diversos órgãos e secretarias competentes.

O QUE É ASSEMBLEIA GERAL?

Neste dia, ocorre a entrega do empreendimento. Na Assembleia Geral do Condomínio acontece a apresentação da Administradora indicada pela BR Incorporadora para gerenciar o Condomínio, a eleição do síndico, subsíndico e conselheiros, bem como a aprovação da previsão orçamentária do condomínio. A formação desta Comissão é importante, para que seja possível a entrega das Áreas de Uso Comum do Empreendimento.

QUANDO RECEBO MINHAS CHAVES?

A entrega das chaves de seu imóvel só será possível após as etapas do processo de entrega estejam cumpridas: Entrega Técnica, Carta de Habite-se, Assembleia Geral do Condomínio e a quitação com recursos próprios ou conclusão do processo de financiamento da unidade, você estará apto a receber seu imóvel.

SUA DÚVIDA NÃO ESTÁ AQUI?

Envie para o e-mail contato@br-incorporadora.com ou ligue para o telefone (51) 3649 2642.